Comportamento
Relacionamento abusivo: 14 sinais e onde buscar ajuda
Relacionamento abusivo nem sempre começa com agressão. Veja os sinais de controle e isolamento, o ciclo da violência, o que diz a Lei Maria da Penha e onde buscar ajuda gratuita.
Se você está em perigo agora, ligue 190. Para orientação gratuita e sigilosa, ligue 180 ou mande mensagem para o WhatsApp (61) 9610-0180, e, se a pessoa que você teme tem acesso ao seu celular ou computador, considere ler este texto em uma aba anônima e apagar o histórico depois.
Ele checa o seu celular “porque se preocupa”, diz que suas amigas são má influência, critica sua roupa antes de sair e controla quanto você gasta, e quando é contrariado passa dias sem falar com você, até aparecer com flores, pedindo desculpas e prometendo que vai mudar. Aos poucos você começa a pisar em ovos, a duvidar da própria memória e a se afastar de quem ama, sem saber direito em que momento isso começou.
Muitas pessoas que vivem um relacionamento abusivo demoram a reconhecê-lo, porque o abuso raramente começa com agressão física e costuma se instalar devagar, misturado a momentos de carinho que tornam tudo mais confuso. Neste artigo, a Madame Johana explica como identificar os sinais, o que diz a lei brasileira e onde buscar ajuda, para você ou para alguém que você ama.
Resposta rápida
Relacionamento abusivo é aquele em que uma pessoa usa controle, humilhação, ameaças, isolamento, manipulação ou agressão para dominar a outra. Os sinais mais comuns incluem ciúme excessivo, vigilância do celular, controle de dinheiro e roupas, afastamento de amigos e familiares e críticas constantes. No Brasil, a Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência contra a mulher (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), e a violência psicológica é crime desde 2021. A ajuda é gratuita pelo Ligue 180, que funciona 24 horas, e em emergências pelo 190.
Neste artigo
O que é um relacionamento abusivo
Um relacionamento abusivo é marcado por um padrão de comportamentos usados para controlar, intimidar ou diminuir a outra pessoa. A Organização Mundial da Saúde define a violência por parceiro íntimo como o comportamento de um parceiro atual ou anterior que causa dano físico, sexual ou psicológico, o que inclui agressão física, coerção sexual, abuso psicológico e comportamentos de controle.
O ponto central é o padrão. Todo casal tem conflitos, discussões e dias ruins, mas o abuso se caracteriza pela repetição de atitudes que tiram da outra pessoa a liberdade, a segurança e a autoestima, e isso pode acontecer em qualquer tipo de relação, do namoro ao casamento, entre pessoas de qualquer idade, classe social, orientação sexual ou gênero. Muitas vezes esse controle chega disfarçado de zelo, como mostramos no texto sobre manipulação emocional no relacionamento.
O tamanho do problema no Brasil e no mundo
Segundo a ficha técnica da OMS sobre violência contra mulheres, atualizada em 18 de junho de 2026, cerca de uma em cada três mulheres no mundo já sofreu violência física ou sexual, e aproximadamente 26% das mulheres de 15 a 49 anos que já tiveram um relacionamento sofreram violência física ou sexual de um parceiro ou ex-parceiro ao longo da vida.
No Brasil, a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher do DataSenado, divulgada em 24 de novembro de 2025, ouviu 21.641 mulheres e estimou que 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores. O levantamento mostrou ainda que 38% das vítimas sofreram a primeira agressão até os 19 anos, que 62% não pediram medida protetiva e que apenas 19% dizem conhecer bem a Lei Maria da Penha.
Os casos mais graves também crescem. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 23 de julho de 2026 e repercutido pelo O Povo em 6 de agosto de 2026, o Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025, cerca de quatro por dia, e praticamente oito em cada dez foram cometidos por companheiros ou ex-companheiros, o que mostra por que reconhecer os sinais cedo é tão importante.
Os sinais de um relacionamento abusivo
Nenhum sinal isolado define um relacionamento abusivo, mas a combinação e a repetição de alguns comportamentos merecem atenção.

Controle
- verificar o celular, as redes sociais e as conversas sem permissão;
- exigir saber onde você está o tempo todo ou impor o compartilhamento de localização;
- decidir que roupas você pode usar, com quem pode sair e aonde pode ir;
- controlar seu dinheiro, seu salário ou seu acesso a contas.
Isolamento
- criticar ou afastar seus amigos e familiares;
- fazer cenas de ciúme quando você sai sem ele ou ela;
- dificultar que você trabalhe, estude ou tenha atividades próprias.

Desvalorização e manipulação
- humilhar, ridicularizar ou criticar você, inclusive na frente de outras pessoas;
- distorcer fatos para fazer você duvidar da própria memória e percepção;
- culpar você pelas reações dele ou dela (“você me provocou”);
- usar o silêncio, a indiferença ou chantagens emocionais como punição.
Intimidação
- ameaças contra você, seus filhos, seus animais ou contra si mesmo;
- quebrar objetos, gritar ou dirigir de forma perigosa para assustar;
- qualquer forma de agressão física ou de pressão para atos íntimos não desejados.
Exercício: pergunte a si mesma
- Eu tenho medo da reação da pessoa com quem me relaciono?
- Deixei de ver amigos ou familiares para evitar brigas?
- Sinto que preciso pedir permissão para coisas simples?
- Já duvidei da minha própria memória por causa do que ele ou ela diz?
- Me sinto pior comigo mesma desde que esse relacionamento começou?
Se você respondeu “sim” a várias dessas perguntas, vale conversar com alguém de confiança ou com um serviço especializado, e isso não é exagero, é cuidado com você.
O ciclo da violência: por que é tão difícil sair
Quem está de fora costuma perguntar “por que ela não vai embora?”, uma pergunta que ignora a forma como o abuso funciona. A psicóloga norte-americana Lenore Walker descreveu o chamado ciclo da violência, usado como referência pelo Instituto Maria da Penha e explicado em material da Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás publicado em 25 de junho de 2021, que divide o ciclo em três fases:
- Aumento da tensão: irritação, humilhações e ameaças, enquanto a vítima tenta evitar qualquer conflito e muitas vezes nega o que está acontecendo.
- Ato de violência: a tensão explode em agressão verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.
- Arrependimento e comportamento carinhoso, a chamada “lua de mel”: o agressor pede desculpas, promete mudar e se mostra afetuoso, a vítima se sente pressionada a acreditar, e depois de um período de calma a tensão volta e o ciclo recomeça.
Além do ciclo, pesam o medo, a dependência financeira, os filhos, a vergonha, a esperança de mudança e a falta de rede de apoio. O DataSenado mostrou que, entre os motivos para não denunciar, os mais citados são a preocupação com os filhos (17%), a descrença de que o agressor seria punido (14%) e a crença de que aquela seria a última agressão (13%). Sair de um relacionamento abusivo é um processo, e nenhuma vítima deve ser culpada pelo tempo que leva.
As cinco formas de violência segundo a Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, reconhece em seu artigo 7º cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, como resume o Tribunal de Justiça do Ceará:
- Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde do corpo.
- Psicológica: ações que causem dano emocional, diminuam a autoestima ou busquem controlar comportamentos e decisões, como ameaças, humilhações, manipulação, vigilância constante e isolamento.
- Sexual: obrigar a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, ou limitar direitos sexuais e reprodutivos.
- Patrimonial: reter, destruir ou subtrair objetos, documentos, bens ou recursos, como ficar com o salário da mulher ou destruir seus documentos.
- Moral: calúnia, difamação ou injúria, como xingamentos e acusações falsas.
Muitas mulheres só reconhecem a violência quando ela se torna física, e conhecer as cinco formas ajuda a nomear o que está acontecendo mais cedo.
O que diz a lei: crimes e medidas protetivas
As informações abaixo são gerais e não substituem a orientação de uma advogada, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Violência psicológica é crime
A Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021, incluiu no Código Penal o artigo 147-B, que pune quem causa dano emocional à mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir, entre outras condutas, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Perseguição também é crime
A Lei nº 14.132/2021 criou o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, que alcança a perseguição reiterada por qualquer meio, inclusive pela internet, e cuja pena é aumentada de metade quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, como explica o promotor de Justiça Rudá Figueiredo no Jus.com.br.
Medida protetiva não depende de boletim de ocorrência
Segundo a Agência Gov, em reportagem de 20 de agosto de 2026, desde a Lei nº 14.550/2023 as medidas protetivas de urgência não dependem de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo e podem ser concedidas a partir do relato da mulher. O pedido pode ser feito na delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público, no Juizado de Violência Doméstica, com uma advogada ou na Casa da Mulher Brasileira, e quando chega ao Judiciário o juiz tem até 48 horas para decidir.
Entre as medidas possíveis estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato, inclusive por mensagens e redes sociais, a pensão provisória e, desde 2026, com a Lei nº 15.383, o monitoramento eletrônico do agressor, com aplicativo ou dispositivo que alerta a mulher sobre uma eventual aproximação. Descumprir medida protetiva é crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, e as medidas continuam valendo enquanto houver situação de risco.
Sinal Vermelho
A mesma Lei nº 14.188/2021 instituiu o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, em que um “X”, de preferência feito na mão e na cor vermelha, mostrado em repartições públicas e estabelecimentos participantes, sinaliza que a mulher precisa de ajuda.
Onde buscar ajuda

- Emergência: 190 (Polícia Militar), quando a violência estiver acontecendo ou houver risco imediato.
- Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher: gratuito, 24 horas, todos os dias, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180, pelo e-mail central180@mulheres.gov.br e com atendimento em Libras, segundo a Agência Gov, em 6 de agosto de 2026. A central orienta sobre direitos, registra denúncias e indica serviços na sua região, e qualquer pessoa pode ligar, não apenas a vítima.
- Delegacias da Mulher (Deam) e delegacias comuns: para registrar ocorrência e pedir medidas protetivas.
- Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência da Mulher: reúnem acolhimento, apoio psicológico, orientação jurídica e encaminhamentos.
- Defensoria Pública: orientação jurídica gratuita.
- Disque 100: para violações de direitos de outros grupos, como pessoas idosas, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+, gratuito e 24 horas, também pelo WhatsApp +55 61 99611-0100, segundo a página oficial do serviço no gov.br.
- Apoio psicológico: Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) do SUS e profissionais particulares podem ajudar a reconstruir a autoestima e a lidar com o trauma.
Homens também podem ser vítimas de relacionamentos abusivos. A Lei Maria da Penha protege especificamente as mulheres, mas crimes como ameaça, lesão corporal e perseguição podem ser denunciados por qualquer pessoa em uma delegacia, e o apoio psicológico é igualmente importante.
Como se proteger e planejar a saída

Cada situação é única, e profissionais da rede de atendimento podem ajudar a montar um plano de segurança adequado ao seu caso. Algumas medidas gerais costumam ser recomendadas:
- Conte para alguém de confiança o que está acontecendo e combine uma palavra ou um sinal de alerta.
- Separe documentos importantes (identidade, CPF, certidões, cartões, documentos dos filhos) e, se possível, guarde cópias com alguém de confiança.
- Registre o que acontece, com datas, mensagens, fotos e nomes de testemunhas, que podem ser úteis para pedir medidas protetivas, e guarde esses registros em um lugar seguro, fora do alcance do agressor.
- Cuide da segurança digital: troque senhas, ative a verificação em duas etapas, revise o compartilhamento de localização e confira se há aparelhos ou contas conectados que você não reconhece.
- Se for possível, tenha um pouco de dinheiro reservado e saiba os endereços dos serviços de apoio mais próximos.
- Quando houver risco, procure orientação antes de comunicar a decisão, porque o momento da separação pode ser especialmente perigoso e os serviços especializados podem orientar como agir com segurança.
Como ajudar uma amiga ou familiar

Se você suspeita que alguém próximo vive um relacionamento abusivo, sua atitude pode fazer diferença:
- Ouça sem julgar. Frases como “por que você não termina?” podem soar como cobrança, enquanto “estou aqui para você” abre espaço.
- Acredite. Muitas vítimas têm medo de não serem levadas a sério.
- Não force decisões. Pressionar pode afastar a pessoa, então respeite o tempo dela e mantenha contato.
- Informe sobre os canais de ajuda, como o Ligue 180, e ofereça companhia para ir a uma delegacia ou a um centro de referência.
- Em caso de risco imediato, ligue 190, porque qualquer pessoa pode acionar a polícia ou o Ligue 180.
O DataSenado mostrou que amigos, parentes e igreja continuam sendo as primeiras redes de apoio das vítimas, à frente de delegacias e do próprio Ligue 180, ou seja, estar presente importa muito. E se você sente que essa rede anda rarefeita na sua vida, vale ler nosso texto sobre amizades na vida adulta.
Perguntas frequentes sobre relacionamento abusivo
Como saber se estou em um relacionamento abusivo?
Observe se há um padrão de controle, medo e desvalorização, como vigilância do celular, controle de dinheiro e roupas, afastamento de amigos e familiares, humilhações, ameaças ou chantagens. Pergunte-se se você tem medo da reação da outra pessoa ou se sente pior consigo mesma desde que a relação começou, e se a resposta for sim, procure alguém de confiança ou o Ligue 180, que oferece orientação gratuita e sigilosa.
Violência psicológica é crime?
Sim. Desde a Lei nº 14.188/2021, a violência psicológica contra a mulher é crime previsto no artigo 147-B do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão, e multa, e inclui causar dano emocional por meio de ameaças, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou limitação do direito de ir e vir. A Lei Maria da Penha também reconhece a violência psicológica como forma de violência doméstica.
O que é o ciclo da violência?
É um padrão descrito pela psicóloga Lenore Walker e usado como referência pelo Instituto Maria da Penha, com três fases: o aumento da tensão, com irritação e ameaças, o ato de violência e o arrependimento, quando o agressor pede desculpas e promete mudar. Depois de um período de calma a tensão volta e o ciclo recomeça, e entender esse padrão ajuda a explicar por que é tão difícil sair.
Preciso de boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?
Não. Desde a Lei nº 14.550/2023, as medidas protetivas de urgência não dependem de boletim de ocorrência, inquérito ou processo e podem ser pedidas na delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público, no Juizado de Violência Doméstica, com uma advogada ou na Casa da Mulher Brasileira. O juiz tem até 48 horas para decidir, e descumprir a medida é crime.
Ciúme excessivo é sinal de abuso?
Pode ser. Ciúme ocasional é um sentimento comum, mas quando se transforma em controle, com vigilância do celular, proibição de amizades, exigência de localização, decisões sobre roupas ou cenas frequentes, ele passa a limitar a liberdade da outra pessoa. Esse é um dos sinais mais comuns de relacionamento abusivo e não deve ser confundido com prova de amor.
Como ajudar uma amiga que vive um relacionamento abusivo?
Ouça sem julgar, acredite no que ela conta e evite pressioná-la a tomar decisões. Mantenha contato, informe sobre canais como o Ligue 180 e ofereça companhia para ir a uma delegacia ou a um centro de referência, respeitando o tempo dela e deixando claro que pode contar com você, e em situação de risco imediato ligue 190, porque qualquer pessoa pode acionar a polícia.
Onde posso pedir ajuda de forma gratuita?
No Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas e também atende pelo WhatsApp (61) 9610-0180, e em emergências pelo 190. Você também pode procurar Delegacias da Mulher, a Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referência, a Defensoria Pública e serviços de saúde do SUS, e para outros grupos, como pessoas idosas e população LGBTQIA+, o Disque 100 também atende gratuitamente.
Conclusão: amor não deveria dar medo
Um relacionamento saudável pode ter conflitos, mas não tem medo, controle nem humilhação. Reconhecer os sinais de um relacionamento abusivo é um ato de coragem, e buscar ajuda não é fraqueza, é cuidado consigo mesma. Para quem quer seguir pensando no que o amor deveria ser, bell hooks defende em Tudo sobre o amor que amor e abuso não convivem, uma leitura que conversa com a nossa seleção de livros sobre relacionamentos para não confundir intensidade com amor.
Se algo neste texto fez sentido para você, saiba que existe uma rede de apoio pronta para acolher, sem julgamentos, e que o Ligue 180 está disponível 24 horas. Se você conhece alguém que pode precisar destas informações, compartilhe este artigo de forma segura, e continue com a Madame Johana em outros textos sobre comportamento, autoestima e bem-estar.
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- Manipulação emocional no relacionamento: 10 sinais que parecem cuidado
- Amizades na vida adulta: por que é tão difícil fazer amigos depois dos 30
- 7 livros sobre relacionamentos para não confundir intensidade com amor
Referências
- Organização Mundial da Saúde. Violence against women, 18 jun. 2026.
- Agência Senado. DataSenado: violência de gênero atinge 3,7 milhões de brasileiras, 24 nov. 2025.
- O Povo (DW). Feminicídios seguem em alta 20 anos após Lei Maria da Penha, 6 ago. 2026.
- Governo de Goiás (Seds). Conheça ciclos e tipos de violência doméstica, e como denunciá-los, 25 jun. 2021.
- Tribunal de Justiça do Ceará. Formas de violência.
- Presidência da República. Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021.
- Jus.com.br. O novo crime de perseguição, Rudá Figueiredo, 6 abr. 2021.
- Agência Gov. Medidas protetivas: o que são e como solicitar, 20 ago. 2026.
- Agência Gov. Como funciona a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, 6 ago. 2026.
- Gov.br. Denunciar violação de direitos humanos (Disque 100).
Nota editorial: este conteúdo foi elaborado com base em legislação, dados oficiais e fontes institucionais consultados em 20 de outubro de 2026, tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica, psicológica ou dos serviços especializados da rede de atendimento. Os canais de ajuda podem mudar, então confirme nos sites oficiais. Este artigo contém um link de afiliado da Amazon, e como associada a Madame Johana recebe comissão por compras qualificadas, sem custo adicional para você.